Cursos Vocacionais – Ensino Secundário

O ensino secundário leciona-se em 2 regimes:



  • Articulado
  • Supletivo

Desenho Curricular - Regime Articulado

 
Componente de Formação Disciplinas Carga Horária Semanal (min)
10º Ano 11º Ano 12º Ano
Científica História da Cultura e das Artes 135 135 135
Formação Musical 90 90 90
Análise e Técnicas de Composição 135 135 135
TOTAL 360 360 360
Técnica-Artística Instrumento 90 90 90
Classes de Conjunto 135 135 135
Baixo Contínuo - 45 45
TOTAL 225 270 270


a) O aluno escolhe uma língua estrangeira. Se tiver estudado apenas uma língua estrangeira no ensino básico, iniciará obrigatoriamente uma segunda língua no ensino secundário. No caso de o aluno iniciar uma segunda língua, tomando em conta as disponibilidades da escola, poderá cumulativamente dar continuidade à Língua Estrangeira I como disciplina facultativa, com a aceitação expressa do acréscimo da carga horária.

b) Disciplina a ser criada de acordo com os recursos das escolas e de oferta facultativa, em qualquer das componentes de formação, com uma carga horária até 2 blocos letivos, ou com a carga máxima indicada a ser aplicada na lecionação de duas disciplinas, não podendo ser ultrapassado o número máximo de disciplinas permitido na matriz dos cursos artísticos especializados. Caso as escolas não pretendam lecionar nenhuma disciplina de Oferta Complementar, poderão lecionar duas disciplinas de opção, nos termos em que as mesmas ocorrem, ou reforçar uma ou mais disciplinas coletivas das componentes de formação científica ou técnica-artística.

c) Consoante a variante do curso: Instrumento, Formação Musical ou Composição, o aluno frequentará a disciplina de Instrumento, Educação Vocal ou Composição. Em Educação Vocal a carga horária semanal pode, por questões pedagógicas ou de gestão de horários, ser repartida igualmente entre os alunos. Caso o não seja, metade da carga horária desta disciplina poderá ser transferida para a lecionação da disciplina de Instrumento de Tecla.

d) Sob esta designação incluem-se as seguintes práticas de música em conjunto: Coro, Música de Câmara, Orquestra.

e) O aluno está apenas obrigado a frequentar, nos 11º e 12º anos, uma das disciplinas. Excetua-se a ressalva constante na alínea b).

 

Desenho Curricular - Regime Supletivo

 
Componente de Formação Disciplinas Carga Horária Semanal (min)
10º Ano 11º Ano 12º Ano
Científica História da Cultura e das Artes 135 135 135
Formação Musical 90 90 90
Análise e Técnicas de Composição 135 135 135
TOTAL 360 360 360
Técnica-Artística Instrumento 90* 90* 90*
Classes de Conjunto 135 135 135
Baixo Contínuo - 45 45
TOTAL 225 270 270
*Por opção de escola, a disciplina de instrumento é ministrada individualmente, em aulas de 45 minutos por aluno - Alínea b) do número 3 do Artigo 17º da Portaria 243-B/2012 de 13 de agosto.